
Consiste na comprovação de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio(s) ativo(s), e
que tenham comparável biodisponibilidade,
quando estudados sob um mesmo
desenho experimental.
EXEMPLO: Um genérico de dipirona (de qualquer laboratório) é bioequivalente à Novalgina.